Entenda as regras do Relatório do Investidor: Valor Fixo por kWh (injetado)
Antes de iniciar a configuração do Relatório do Investidor, verifique se todos os requisitos abaixo foram atendidos.
Pré-requisitos
A usina deve estar cadastrada na modalidade SPE.
Além disso, é necessário que a usina tenha:
- Clientes cadastrados;
- Unidades consumidoras vinculadas;
- Faturas importadas.
Após validar esses requisitos, configure as regras do Relatório do Investidor.
Atualmente, estão disponíveis as seguintes regras:
- Valor fixo por kWh;
- Valor fixo por kWh compensado;
- Percentual da receita.
Neste artigo, vamos abordar a regra de Valor fixo por kWh (injetado)
Nessa modalidade, você deve informar o valor da remuneração que o investidor receberá em R$/kWh. Esse valor será multiplicado pela energia excedente da fatura da unidade geradora.
A remuneração do investidor considera toda a energia enviada às unidades beneficiárias, mesmo que essa energia não tenha sido totalmente compensada.
- Valor da remuneração (R$/kWh): Neste campo, é configurado o valor, em reais por kWh, que será utilizado para calcular a remuneração do investidor.
- O valor configurado será multiplicado pela energia excedente da unidade geradora.

- Fórmula de cálculo
A remuneração do investidor é calculada da seguinte forma:
(Energia injetada − Energia compensada pela própria geradora) × Valor da remuneração (R$/kWh)
- Deduzir fatura da unidade geradora: Ao ativar essa opção, o valor da fatura da unidade geradora será deduzido do valor calculado para a remuneração do investidor.
Primeiro, o GDASH calcula a energia excedente da unidade geradora e multiplica esse valor pela tarifa configurada no campo Valor da remuneração (R$/kWh). Em seguida, o valor da fatura da unidade geradora é deduzido do resultado.
- O valor da fatura deduzido poderá ser visualizado no Relatório do Investidor, no campo Faturado, conforme apresentado na imagem abaixo.

- Como o GDASH calcula o valor?
- O valor a ser pago ao investidor é calculado com base na energia injetada, na energia compensada pela unidade geradora e na tarifa de remuneração configurada.
- Cálculo
(Energia injetada − Energia compensada pela unidade geradora) × Tarifa de remuneração − Valor faturado da unidade geradora.
Considerando os valores do exemplo:
(9.098 kWh − 70 kWh) × R$ 1,50/kWh
9.028 kWh × R$ 1,50 - 24,10 = R$ 13.517,90.

Atualizado em: 18/08/2026
Obrigado!
