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Entenda as regras do Relatório do Investidor: Valor Fixo por kWh (injetado)

Antes de iniciar a configuração do Relatório do Investidor, verifique se todos os requisitos abaixo foram atendidos.


Pré-requisitos

A usina deve estar cadastrada na modalidade SPE.
Além disso, é necessário que a usina tenha:

  • Clientes cadastrados;
  • Unidades consumidoras vinculadas;
  • Faturas importadas.


Após validar esses requisitos, configure as regras do Relatório do Investidor.
Atualmente, estão disponíveis as seguintes regras:

  • Valor fixo por kWh;
  • Valor fixo por kWh compensado;
  • Percentual da receita.


Neste artigo, vamos abordar a regra de Valor fixo por kWh (injetado)


Nessa modalidade, você deve informar o valor da remuneração que o investidor receberá em R$/kWh. Esse valor será multiplicado pela energia excedente da fatura da unidade geradora.
A remuneração do investidor considera toda a energia enviada às unidades beneficiárias, mesmo que essa energia não tenha sido totalmente compensada.


  1. Valor da remuneração (R$/kWh): Neste campo, é configurado o valor, em reais por kWh, que será utilizado para calcular a remuneração do investidor.
  • O valor configurado será multiplicado pela energia excedente da unidade geradora.




Importante: para gerar o Relatório do Investidor, é necessário que a fatura da usina geradora referente ao mês de referência esteja importada no GDASH.



  1. Fórmula de cálculo

A remuneração do investidor é calculada da seguinte forma:


(Energia injetada − Energia compensada pela própria geradora) × Valor da remuneração (R$/kWh)



  1. Deduzir fatura da unidade geradora: Ao ativar essa opção, o valor da fatura da unidade geradora será deduzido do valor calculado para a remuneração do investidor.

Primeiro, o GDASH calcula a energia excedente da unidade geradora e multiplica esse valor pela tarifa configurada no campo Valor da remuneração (R$/kWh). Em seguida, o valor da fatura da unidade geradora é deduzido do resultado.


  • O valor da fatura deduzido poderá ser visualizado no Relatório do Investidor, no campo Faturado, conforme apresentado na imagem abaixo.




  1. Como o GDASH calcula o valor?


  • O valor a ser pago ao investidor é calculado com base na energia injetada, na energia compensada pela unidade geradora e na tarifa de remuneração configurada.


  1. Cálculo


(Energia injetada − Energia compensada pela unidade geradora) × Tarifa de remuneração − Valor faturado da unidade geradora.


Considerando os valores do exemplo:
(9.098 kWh − 70 kWh) × R$ 1,50/kWh
9.028 kWh × R$ 1,50 - 24,10 = R$ 13.517,90.


Importante: neste exemplo, o valor calculado para a remuneração do investidor considera a opção “Deduzir fatura da unidade geradora” ativada, conforme o resultado apresentado na imagem abaixo.





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Atualizado em: 18/08/2026

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