Entenda as Regras do Relatório do Investidor: Percentual da Receita.
Antes de iniciar a configuração do Relatório do Investidor, verifique se todos os requisitos abaixo foram atendidos.
A usina deve estar cadastrada na modalidade SPE.
Além disso, é necessário que a usina tenha:
- Faturas importadas;
- Clientes cadastrados;
- Unidades consumidoras vinculadas;
Atualmente, estão disponíveis as seguintes regras:
- Valor fixo por kWh;
- Valor fixo por kWh compensado;
- Percentual da receita.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a regra Percentual da Receita.
Nesta regra, o valor inserido deve ser um percentual (%). O percentual definido será aplicado sobre a soma de todas as cobranças pagas no período de referência.
Para que o relatório seja gerado de forma completa, recomenda-se que todas as cobranças referentes ao mês estejam emitidas.
Critérios de agrupamento
Ao configurar o relatório, é possível definir como as cobranças serão agrupadas. Atualmente, estão disponíveis os seguintes critérios:
Mês de competência
Ao selecionar mês de competência, o relatório será gerado considerando como referência o mês de competência informado na fatura da concessionária.
Mês de pagamento
Ao selecionar Mês de pagamento, o relatório será gerado de acordo com o mês em que a cobrança foi efetivamente paga.
Exemplo: se a cobrança foi gerada em agosto, mas o cliente realizou o pagamento somente em setembro, ao utilizar o critério mês de pagamento, essa cobrança será considerada no relatório referente a setembro.
- Neste campo, informe o percentual da receita que será destinado à remuneração do investidor.
Exemplo: se você definir 90%, o investidor receberá 90% da receita, enquanto os 10% restantes são contabilizados como taxa de gestão.

Como é calculado o valor a ser pago ao investidor?
O valor da remuneração do investidor é calculado com base no valor faturado, multiplicado pelo percentual definido no campo Valor da remuneração (%).
Fórmula:
Valor faturado × Percentual de remuneração = Valor a ser pago ao investidor
Exemplo:
Considerando um valor faturado de R$ 2.944,58 e uma remuneração de 90%:
R$ 2.944,58 × 0,90 = R$ 2.650,12
Nesse caso, o valor a ser pago ao investidor será de R$ 2.650,12.

Dedução da fatura da unidade geradora.
Ao ativar essa opção, o valor da fatura da unidade geradora será deduzido do valor calculado para a remuneração do investidor.
Exemplo:
Considerando uma remuneração calculada de R$ 2.650,12 e uma fatura da unidade geradora no valor de R$ 1.125,35:
R$ 2.650,12 − R$ 1.125,35 = R$ 1.524,77
Nesse caso, o valor final a ser pago ao investidor será de R$ 1.524,77.

Atualizado em: 14/09/2026
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