Entenda as regras de cobranças disponíveis no GDASH
Neste artigo, vamos explicar a aba Regras de Cobrança para usinas SPE. Você encontrará a descrição de cada regra e exemplos práticos de como elas são aplicadas e poderá configurá-las de acordo com o modelo de negócio adotado por sua empresa.
Para acessar a aba Regras: clique no seu perfil, vá até Configurações e selecione Regras:
Se você quiser aplicar uma regra diferente em uma usina específica, basta acessar a aba Regras dessa usina e ajustar as configurações conforme necessário.
Regra 01 - Geração de cobranças unificada por cliente
Para clientes que possuem mais de uma Unidade Consumidora (UC) vinculada ao mesmo CPF ou CNPJ:
- Com a regra habilitada: é gerada uma única cobrança para todas as UCs.
- Com a regra desabilitada: as cobranças são geradas separadamente, uma para cada UC.
Exemplo prático: CLIENTE 01 possui 3 UCs que beneficiárias: BEN01, BEN02 E BEN03.
- Regra Geração de cobranças unificada por cliente desabilitada:
- Regra Geração de cobranças unificada por cliente habilitada:
Regra 02 - Geração de cobranças separadas / unificadas
Nesse caso, ao habilitar uma regra, a outra será automaticamente desabilitada.
- Cobrança unificada: o valor da fatura da concessionária é somado ao valor da cobrança gerada pelo GDASH, resultando em um único boleto.
- Cobrança separada: o cliente receberá dois boletos — um da concessionária e outro da sua empresa.
- Cobrança separada:
- Cobrança unificada:
Anexar fatura da concessionária
Ao ativar essa funcionalidade, a primeira página do boleto da concessionária será anexada, por padrão, ao boleto gerado pelo GDASH.
Dessa forma, o cliente final terá mais transparência sobre os cálculos apresentados na cobrança.
Nos casos da Regra Cobrança unificada estar habilitada, será adicionado ao boleto da concessionária uma faixa informando "NÃO REALIZAR O PAGAMENTO DESTA FATURA", evitando pagamento em duplicidade.
Regra 03 - Geração de cobrança com desconto de GD II
Atualmente, essa regra é válida apenas para as concessionárias Neoenergia e Equatorial.
Ao habilitá-la, o cálculo será feito da seguinte forma: Energia Compensada × Tarifa Cheia × (1 - Percentual de Desconto)
No final do boleto, será deduzido o valor em R$ de GD2 (Fio B) que já foi cobrado na fatura do cliente final.
Regra 04 - Geração de cobrança com isenção de PIS/COFINS
Essa regra é aplicada nas concessionárias CEMIG e Equatorial GO, na modalidade Geração Compartilhada.
A tarifa utilizada no cálculo é a tarifa cheia, e o valor referente a PIS/COFINS pago pelo cliente pela energia compensada, será deduzido no valor final da cobrança:
Regra 05 - Geração de cobrança baseada no valor total da fatura
Nessa regra, é calculado o valor que o cliente pagaria à concessionária se não tivesse energia compensada.
Para isso, são somados:
- o valor total da energia consumida × tarifa cheia;
- iluminação pública;
- multas;
- e outros valores que possam constar na fatura.
Depois dessa soma, o desconto é aplicado sobre o valor total da fatura.
Regra 06 - Geração de cobrança sem isenção total de ICMS na tarifa
Essa regra foi criada para definir qual tarifa será usada no cálculo em casos de isenção de ICMS.
No entanto, também pode ser utilizada para escolher entre:
- Tarifa cheia → aplicada quando a regra está habilitada.
- Tarifa de compensação → aplicada quando a regra está desabilitada.
Exemplo 01:
Para exemplificar a observação da Regra 04, vamos utilizar a mesma fatura do exemplo.
Tarifa cheia: R$ 1,09447089
Tarifa de compensação: R$ 1,09447089 - (0,61927811 - 0,59878000) = R$ 1,09447089 - 0,02049811 = R$ 1,07397278
- Regra Geração de cobrança sem isenção total de ICMS na tarifa habilitada:
- Regra Geração de cobrança sem isenção total de ICMS na tarifa desabilitada:
Exemplo 02: Fatura CPFL
Tarifa Cheia: R$ 0,93
Tarifa de Compensação: R$0,84
- Regra Geração de cobrança sem isenção total de ICMS na tarifa habilitada
- Regra Geração de cobrança sem isenção total de ICMS na tarifa desabilitada
Regra 07 - Geração de cobrança sem desconto durante o período de carência da instalação
Essa regra é usada no modelo de autoconsumo remoto, quando há troca de titularidade para o mesmo nome da usina.
Durante o período de carência, em que ainda não existe compensação de energia, o GDASH pode gerar um boleto com o mesmo valor da fatura da concessionária, garantindo a cobrança nos primeiros meses.
Regra 08 - Geração de cobrança baseada em valor fixo de tarifa
A regra de cobrança por valor fixo de tarifa é usada em concessionárias que não apresentam o valor completo da tarifa no demonstrativo.
Nesses casos, ao ter o valor correto em mãos, é possível calculá-lo manualmente e inserir no campo correspondente no GDASH.
Regra 09 - Geração de cobrança baseada em tarifa específica
Essa regra é semelhante à anterior, mas com uma diferença importante: o valor definido para a tarifa será multiplicado apenas pelo consumo compensado, sem aplicar nenhum desconto adicional.
Atualizado em: 12/09/2025
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