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# Entenda as regras do Relatório do Investidor: Valor Fixo por kWh (injetado)

Antes de iniciar a configuração do **Relatório do Investidor**, verifique se todos os requisitos abaixo foram atendidos.

### **Pré-requisitos**
A usina deve estar cadastrada na modalidade **SPE**.
Além disso, é necessário que a usina tenha:
* Clientes cadastrados;
* Unidades consumidoras vinculadas;
* Faturas importadas.

Após validar esses requisitos, configure as regras do **Relatório do Investidor**.
Atualmente, estão disponíveis as seguintes regras:
* **Valor fixo por kWh**;
* **Valor fixo por kWh compensado**;
* **Percentual da receita**.

Neste artigo, vamos abordar a regra de **Valor fixo por kWh** (injetado)

Nessa modalidade, você deve informar o valor da remuneração que o investidor receberá em **R$/kWh**. Esse valor será multiplicado pela **energia excedente da fatura da unidade geradora**.
A remuneração do investidor considera toda a energia enviada às unidades beneficiárias, mesmo que essa energia não tenha sido totalmente compensada.

1. Valor da remuneração (R$/kWh): Neste campo, é configurado o valor, em reais por kWh, que será utilizado para calcular a remuneração do investidor.
* **O valor configurado será multiplicado pela energia excedente da unidade geradora.**


![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/8/0/f/f/80ffc517dd839800/image_19301pk.png)

| Importante: para gerar o Relatório do Investidor, é necessário que a fatura da usina geradora referente ao mês de referência esteja importada no GDASH.


2. Fórmula de cálculo
A remuneração do investidor é calculada da seguinte forma:

**(Energia injetada − Energia compensada pela própria geradora) × Valor da remuneração (R$/kWh)**


3. Deduzir fatura da unidade geradora: Ao ativar essa opção, o valor da **fatura da unidade geradora** será deduzido do valor calculado para a remuneração do investidor.
Primeiro, o GDASH calcula a energia excedente da unidade geradora e multiplica esse valor pela tarifa configurada no campo **Valor da remuneração (R$/kWh)**. Em seguida, o valor da fatura da unidade geradora é deduzido do resultado.

* O valor da fatura deduzido poderá ser visualizado no **Relatório do Investidor**, no campo **Faturado**, conforme apresentado na imagem abaixo.


![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/8/0/f/f/80ffc517dd839800/image_1qw1v38.png)

4. Como o GDASH calcula o valor?

* O valor a ser pago ao investidor é calculado com base na **energia injetada**, na **energia compensada pela unidade geradora** e na **tarifa de remuneração configurada**.

5. Cálculo

**(Energia injetada − Energia compensada pela unidade geradora) × Tarifa de remuneração − Valor faturado da unidade geradora.**

Considerando os valores do exemplo:
**(9.098 kWh − 70 kWh) × R$ 1,50/kWh**
**9.028 kWh × R$ 1,50 - 24,10 = R$ 13.517,90.**

| Importante: neste exemplo, o valor calculado para a remuneração do investidor considera a opção **“Deduzir fatura da unidade geradora”** ativada, conforme o resultado apresentado na imagem abaixo.



![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/8/0/f/f/80ffc517dd839800/image_10wpc48.png)

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