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# Entenda as Regras do Relatório do Investidor: Percentual da Receita.

Antes de iniciar a configuração do **Relatório do Investidor**, verifique se todos os requisitos abaixo foram atendidos.

A usina deve estar cadastrada na modalidade **SPE**.
Além disso, é necessário que a usina tenha:
* Faturas importadas;
* Clientes cadastrados;
* Unidades consumidoras vinculadas;

Atualmente, estão disponíveis as seguintes regras:
* **Valor fixo por kWh**;
* **Valor fixo por kWh compensado**;
* **Percentual da receita**.


Neste artigo, vamos explicar como funciona a regra **Percentual da Receita**.
Nesta regra, o valor inserido deve ser um percentual (%). O percentual definido será aplicado sobre a soma de todas as cobranças pagas no período de referência.
Para que o relatório seja gerado de forma completa, recomenda-se que todas as cobranças referentes ao mês estejam emitidas.

**Critérios de agrupamento**
Ao configurar o relatório, é possível definir como as cobranças serão agrupadas. Atualmente, estão disponíveis os seguintes critérios:

###### Mês de competência

Ao selecionar **mês de competência,** o relatório será gerado considerando como referência o mês de competência informado na fatura da concessionária.

###### Mês de pagamento

Ao selecionar Mês de pagamento, o relatório será gerado de acordo com o mês em que a cobrança foi efetivamente paga.
Exemplo: se a cobrança foi gerada em agosto, mas o cliente realizou o pagamento somente em setembro, ao utilizar o critério **mês de pagamento**, essa cobrança será considerada no relatório referente a setembro.


1. Neste campo, informe o percentual da receita que será destinado à remuneração do investidor.
Exemplo: se você definir 90%, o investidor receberá 90% da receita, enquanto os 10% restantes são contabilizados como taxa de gestão.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/8/0/f/f/80ffc517dd839800/image_12m515j.png)


**Como é calculado o valor a ser pago ao investidor?**
O valor da remuneração do investidor é calculado com base no valor faturado, multiplicado pelo percentual definido no campo Valor da remuneração (%).

**Fórmula:**
**Valor faturado × Percentual de remuneração = Valor a ser pago ao investidor**

Exemplo:

Considerando um valor faturado de R$ 2.944,58 e uma remuneração de 90%:
R$ 2.944,58 × 0,90 = R$ 2.650,12
Nesse caso, o valor a ser pago ao investidor será de R$ **2.650,12**.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/8/0/f/f/80ffc517dd839800/image_1tvnf8a.png)

**Dedução da fatura da unidade geradora.**
Ao ativar essa opção, o valor da fatura da unidade geradora será deduzido do valor calculado para a remuneração do investidor.
Exemplo:

Considerando uma remuneração calculada de R$ 2.650,12 e uma fatura da unidade geradora no valor de R$ 1.125,35:
R$ 2.650,12 − R$ 1.125,35 = R$ 1.524,77

Nesse caso, o valor final a ser pago ao investidor será de R$ 1.524,77.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/8/0/f/f/80ffc517dd839800/image_1kf6wnq.png)



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